O mandato dos membros do conselho de gestão é de quatro anos, renovável uma única vez, podendo ser destituídos nos termos do n.º 2. do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro.
Artigo 15.º — Mandato
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2009
Referências (1)
- Artigo 144.º