- 1 -Os órgãos e unidades estruturais ou operacionais da ESSA deverão colaborar com o provedor do estudante, designadamente através da prestação e entrega, célere e pontual de informações e documentos solicitados, sem prejuízo da salvaguarda de sigilo profissional.
- 2 -O conselho de gestão da ESSA, garantirá ao provedor do estudante os meios humanos e materiais necessários ao exercício da sua função.
Artigo 30.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/12/2009
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