Disposições gerais
A ESSA deverá organizar-se em dois planos segundo um modelo que, sob a orientação e responsabilidade da entidade instituidora e dos órgãos de gestão da Escola, envolva unidades estruturais para agregação de recursos nas áreas académica e de apoio e programas operacionais, através das quais são prosseguidas as actividades definidas nas suas finalidades.