- 1 -Cada departamento será integrado por todos os docentes da Escola cujas funções correspondem à área científica a que o departamento corresponde, exercendo actividades ou desenvolvendo projectos no âmbito do ensino, investigação e prestação de serviços.
- 2 -Todo o pessoal docente e de investigação da ESSA, deverá estar afecto a um dos departamentos existentes ou a criar, de acordo com a área científica em que exerce a sua actividade.
- 3 -Poderá também o conselho de gestão afectar aos departamentos recursos humanos de outra natureza que dêem apoio técnico e administrativo às actividades do departamento.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009