Aos coordenadores de departamento, sob proposta do conselho de gestão da ESSA, poderá ser atribuída uma remuneração específica ou acrescida pelo exercício dessas funções
Artigo 39.º — Remuneração
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2009