- 1 -O regime jurídico aplicável ao pessoal da ESSA é o regime geral previsto nos artigos 25.º e seguintes dos Estatutos da SCML, com as adaptações, relativamente aos docentes, aos quais é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
- 2 -A ESSA disporá de um mapa de pessoal adequado ao cumprimento dos seus fins, elaborado pelo conselho de gestão e submetido à entidade instituidora para aprovação.
Artigo 45.º — Pessoal da ESSA
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009