Em substituição do conjunto de regulamentos sectoriais referidos ao longo do presente estatuto, a ESSA poderá dispor de um regulamento interno, geral e unitário que respeitando os estatutos, absorva aqueles normativos e promova a sua unidade e compatibilidade.
Artigo 64.º — Regulamento interno
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009