- 1 -Aplica-se ao director da ESSA e aos presidentes dos seus conselhos técnico-científico e pedagógico o disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro.
- 2 -Com respeito pelas normas estabelecidas pelos presentes estatutos, compete ao conselho de gestão da ESSA, no prazo de 90 dias após a sua nomeação, proceder à instalação dos órgãos a que se referem as alíneas a), b) e c), do n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 65.º — Transição de mandatos
Vigente desde: 02/12/2009
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