- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 6.º), é emitida guia pelos serviços de Secretaria de Junta de Freguesia, que deverá ser exibida ao encarregado do Cemitério/Coveiro, procedendo-se então à inumação.
- 2 -O local de Inumação deverá seguir a ordem estabelecida, excetuando-se os casos em que a Inumação seja feita numa sepultura perpétua ou jazigo previamente concessionado.
- 3 -Os elementos constantes da guia referida no número um serão registados no sistema informático de inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 4 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, o coveiro receberá o documento e requerimento devidos (nos termos do art. 6.º), realizará a inumação, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido no número anterior.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017