- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxas:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)Reportagens sobre a atividade cemiterial;
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 45.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017