As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela em vigor, aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 46.º — Taxas
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017