Compete ao CMJVC eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação e no Conselho Regional de Juventude, caso exista.
Artigo 11.º — Competências eleitorais
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018