Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado de acordo com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e articulada com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento cria o Conselho Municipal de Juventude de Viana do Castelo (CMJVC), estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Natureza
O CMJVC é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a participação de jovens na construção de políticas de juventude.
Fins
O CMJVC prossegue os seguintes fins:
Composição do CMJVC
A composição do CMJVC é a seguinte:
Observadores Permanentes
Por deliberação, o CMJVC pode ainda atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJVC, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJVC acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJVC eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação e no Conselho Regional de Juventude, caso exista.
Divulgação e informação
Compete ao CMJVC, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJVC:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJVC acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJVC pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do CMJVC
Deveres dos membros do conselho municipal de juventude
Os membros do CMJVC têm o dever de:
Funcionamento
Quórum
Deliberações
As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes com direito a voto.
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJVC e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJVC deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJVC é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Instalações
Publicidade
A câmara municipal disponibilizará o acesso do CMJVC ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
A câmara municipal disponibilizará ao CMJVC uma página no seu sítio na Internet, para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regimento interno do conselho municipal de juventude
O conselho municipal de juventude aprova o respetivo regimento interno, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e na lei, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Legislação subsidiária e Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Norma transitória
O presente Regulamento terá início de produção de efeitos após a sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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