- 1 -Os membros do CMJVC identificados nas alíneas d) a i) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho municipal de juventude;
- c)Eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo conselho municipal de juventude;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do conselho municipal de juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 16.º — Direitos dos membros do CMJVC
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018