- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Técnico-Científico ou pelo Diretor dentro das esferas das respetivas competências.
- 3 -Este regulamento revoga o anterior e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de abril de 2019. - O Diretor, Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho.
312229512
Artigo 8.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019