- 1 -É fixado em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Penafiel.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Secção ou Gabinete, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico, nos termos do presente Regulamento e de acordo com o Organograma.
Artigo 14.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020