Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Penafiel
Âmbito do Regulamento
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Penafiel, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
Visão
O Município de Penafiel orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade do Concelho.
Tem como visão promover um Concelho mais moderno e próximo dos cidadãos como garantia do seu bem-estar e da sua qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes.
Objetivos
No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Superintendência dos serviços municipais e Gestão dos Recursos Humanos
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Do provimento dos cargos dirigentes
Estatuto Remuneratório
Atribuições e competências
Modelo de Estrutura
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Criação e implementação dos serviços
Atribuições e Competências dos serviços
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Penafiel consta do ANEXO III do presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Penafiel será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender -se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear
Composição e Incumbências
Atribuições e Competências comuns a todos os Departamentos Municipais
Os Departamentos Municipais são dirigidos por um Diretor de Departamento, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
Departamento de Gestão Organizacional (DGO)
São competências próprias do Departamento de Gestão Organizacional:
Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente
São competências próprias do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente:
ANEXO II
Estrutura Flexível
Composição e Incumbências
Estrutura Flexível
Resumo da Estrutura
1 - O Município de Penafiel, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas Unidades Orgânicas flexíveis e pelas seguintes Subunidades Orgânicas:
1 - Integradas no Departamento de Gestão Organizacional (DGO):
1.1 - Secção de Apoio Administrativo;
1.2 - Gabinete de Metrologia;
1.3 - Gabinete de Sistemas de Informação e Informática;
1.4 - Divisão de Recursos Humanos;
1.4.1 - Secção de Recrutamento e Seleção;
1.5 - Unidade de Gestão Financeira;
1.5.1 - Secção de Contabilidade e Tesouraria;
1.5.2 - Secção de Aprovisionamento;
1.6 - Unidade de Contratação Pública, Fundos Comunitários e Atração de Investimentos;
1.7 - Unidade de Apoio Jurídico;
1.8 - Unidade de Património e Expropriações;
1.9 - Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
1.9.1 - Secção Administrativa;
1.9.2 - Gabinete de Apoio ao Munícipe;
2 - Divisão de Cultura e Turismo;
3 - Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
3.1 - Unidade de Gestão de Desporto;
4 - Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde;
5 - Divisão de Gestão Urbanística;
5.1 - Secção de Apoio Administrativo;
5.2 - Unidade de Fiscalização Municipal;
5.3 - Unidade de Fiscalização Técnica e Vistorias;
5.4 - Unidade de Operações Urbanísticas e Licenciamentos;
5.5 - Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica;
5.6 - Gabinete de Topografia;
6 - Integradas no Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente (DOSMA);
6.1 - Secção de Apoio Administrativo;
6.2 - Divisão de Obras Municipais e Planeamento;
6.2.1 - Unidade de Planeamento e Mobilidade;
6.2.2 - Gabinete de Projeto;
6.3 - Divisão de Ambiente e Transportes
6.4 - Divisão de Manutenção de Vias e Equipamentos;
6.4.1 - Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
6.4.2 - Gabinete de Apoio a Eventos;
2 - O Município de Penafiel, para prossecução das suas atribuições, define ainda que funcionarão sob a superintendência direta do Presidente da Câmara Municipal, não constituindo unidades orgânicas, os seguintes gabinetes e serviços:
A1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;
A2 - Gabinete de Comunicação;
A3 - Serviço de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal;
A4 - Gabinete Médico Veterinário Municipal;
Secção de Apoio Administrativo
São competências da Secção de Apoio Administrativo (DGO) , entre outras:
Gabinete de Metrologia
São competências do Gabinete de Metrologia, entre outras:
Gabinete de Sistemas de Informação e Informática
São competências do Gabinete de Sistemas de Informação e Informática, entre outras:
Divisão de Recursos Humanos
São competências da Divisão de Recursos Humanos:
Secção de Recrutamento e Seleção
Unidade de Gestão Financeira
São competências da Unidade de Gestão Financeira, entre outras:
Secção de Contabilidade e Tesouraria:
São competências da Secção de Contabilidade e Tesouraria, entre outras:
Secção de Aprovisionamento
São competências da Secção de Contabilidade e Tesouraria, entre outras:
Unidade de Contratação Pública, Fundos Comunitários e Atração de Investimento
São competências da Unidade de Contratação Pública, Fundos Comunitários e Atração de Investimento, entre outras:
Unidade de Apoio Jurídico
São competências da Unidade de Apoio Jurídico, entre outras:
Unidade de Património e Expropriações
São competências da Unidade de Património e Expropriações, entre outras:
Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
São competências da Unidade Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, entre outras:
Secção de Apoio Administrativo (UAAOA)
São competências da Secção de Apoio Administrativo (UAAOA) , entre outras:
Gabinete de Apoio ao Munícipe
São competências do Gabinete de Apoio ao Munícipe, entre outras:
Provas desportivas;
Cemitérios;
Venda ambulante;
Ocupação do domínio público;
Veículos automóveis ou reboques;
Feirantes;
Licença especial de ruído;
Proibição de circulação e estacionamento de veículos para realização de eventos;
Táxis;
Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais;
Militares;
Acampamentos ocasionais;
Licença de recinto improvisado;
Licença de recinto itinerante;
Máquinas de diversão;
SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Divisão de Cultura e Turismo
São competências da Divisão de Cultura e Turismo:
Divisão de Educação, Desporto e Juventude
São competências da Divisão de Educação, Desporto e Juventude:
Atribuir bolsas de estudo a alunos do ensino superior;
Planear e desenvolver atividades extracurriculares;
Definir e implementar atividades dirigidas à juventude;
Promover e dinamizar o associativismo juvenil;
Unidade de Gestão do Desporto
São competências da Unidade de Gestão do Desporto, entre outras:
Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde
São competências da Divisão de Assuntos Sociais, Inclusão e Saúde:
Divisão de Gestão Urbanística
São competências da Divisão de Gestão Urbanística:
Secção de Apoio Administrativo (DGU)
São competências da Secção de Apoio Administrativo, entre outras:
Unidade de Fiscalização Municipal
São competências da Unidade de Fiscalização Municipal, entre outras:
Unidade de Fiscalização Técnica e Vistorias
São competências da Unidade de Fiscalização Técnica e Vistorias, entre outras:
Unidade de Operações Urbanísticas e Licenciamentos
São competências da Unidade Operações Urbanísticas e Licenciamentos, entre outras:
Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica
São competências do Gabinete de Sistemas de Informação Georreferenciada, entre outras:
Gabinete de Topografia
São competências do Gabinete de Topografia, entre outras:
Secção de Apoio Administrativo (DOSMA)
São competências da Secção de Apoio Administrativo (DOSMA) , entre outras:
Divisão de Obras Municipais e Planeamento
São competências da Divisão de Obras Municipais e Planeamento:
Unidade de Planeamento e Mobilidade
São competências da Unidade de Planeamento e Mobilidade, entre outras:
Gabinete de Projeto
São competências do Gabinete de Projeto, entre outras:
Divisão de Ambiente e Transportes
São competências da Divisão de Ambiente e Transportes:
Divisão de Manutenção de Vias e Equipamentos
São competências da Divisão de Manutenção de Vias e Equipamentos:
Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho
São competências do Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho, entre outras:
Gabinete de Apoio a Eventos
São competências do Gabinete de Apoio a Eventos, entre outras:
Gabinete de Apoio ao Presidente
O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente da câmara e Vereadores, no desempenho das suas funções. Compete ao GAP:
Gabinete de Comunicação
São atribuições genéricas do Gabinete de Comunicação, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
Serviço de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal
São competências do Serviço de Proteção Civil e Gabinete Técnico Florestal, entre outras:
Nos domínios da prevenção e segurança compete ao SPCGTF:
No que diz respeito à informação pública, o SPCGTF têm as seguintes competências:
No âmbito florestal, compete ao SPCGTF, através do seu Gabinete Técnico Florestal:
Gabinete Médico Veterinário Municipal
São competências do Gabinete Médico Veterinário Municipal, entre outras:
ANEXO III
Organograma
(ver documento original)
313212577