- 1 -O presente Regulamento substitui o anterior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear
Composição e Incumbências
Artigo 21.º — Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 15/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2020