São competências próprias do Departamento de Gestão Organizacional:
- a)Preparar, desenvolver e acompanhar as matérias de índole jurídica decorrentes do cumprimento da missão e das atribuições institucionais da autarquia;
- b)Apoiar e acompanhar a componente jurídica de contratos-programa, contratos de concessão, protocolos, contratos de parcerias em qualquer das modalidades previstas em legislação aplicável;
- c)Promover a instrução de processos de contraordenação, intentar e acompanhar as ações de responsabilidade civil, contencioso administrativo, judicial e de trabalho;
- d)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares, analisar as reclamações e recursos graciosos e assegurar a respetiva resposta;
- e)Em matéria de gestão administrativa e apoio aos órgãos autárquicos:
- f)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da ação do departamento e prestar o necessário apoio à administração municipal de acordo com os recursos existentes.
- g)Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços, tomando eventuais medidas de correção apropriadas, de acordo com as diretrizes do executivo municipal;
- h)Fornecer ao executivo municipal, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objetivos e prioridades;
- i)Gerir e executar as tarefas inerentes à receção, encaminhamento, classificação e arquivo do expediente, promovendo a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos;
- j)Coordenar o expediente e as informações necessárias para deliberação pelos órgãos autárquicos;
- k)Coordenar a elaboração de propostas de instrução, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do município;
- l)Coordenar os processos de concessão de autorizações e licenças não especificadas;
- m)Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços;
- n)Preparar e acompanhar os procedimentos que, nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos atos eleitorais;
- o)Participar na elaboração dos planos, orçamentos, contas de gerência, e relatórios de atividades municipais e outros, sectorialmente respeitantes ao funcionamento do departamento;
- p)Em matéria de Recursos Humanos, apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos, bem como fazer o acompanhamento da gestão de pessoal, funcionários e colaboradores, incluindo as componentes associadas à segurança social e outras;
- q)Elaborar o orçamento de funcionamento do Município de Penafiel e acompanhar e controlar a sua execução;
- r)Coordenação dos processos administrativos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas;
- s)Garantir a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com as diretrizes do executivo municipal;
- t)Elaborar estudos económico-financeiros relativos à atividade da C.M.P., que sejam necessários ao funcionamento da autarquia;
- u)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- v)Gerir todos os processos de fundos comunitários;
- w)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo os prédios urbanos e outros imóveis;
- x)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços;
- y)Proceder à gestão da carteira dos seguros dos bens e equipamentos do município e do pessoal, bem como outros por força da legislação.
- z)Garantir o controlo metrológico dos instrumentos de medição situados nos estabelecimentos comerciais e industriais e nas atividades de transação comercial que ocorram na área do município;
- aa)Assegurar o adequado funcionamento da infraestrutura informática existente nos serviços e garantir a sua manutenção;
- bb)Adequar os sistemas de informação informática às necessidades dos serviços;
- cc)Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos da Câmara Municipal de Penafiel;
- dd)Exercer as demais competências que lhe forem determinadas superiormente e que se enquadrem no âmbito de funcionamento do departamento.
- ee)Promover reuniões de coordenação com as respetivas unidades orgânicas e áreas de trabalho dependentes do D.G.O. sempre que as mesmas se revelem necessárias.
- ff)Apoiar a expressão e a funcionalidade do sistema de indicadores de desempenho referente ao conjunto das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;