São competências da Unidade de Contratação Pública, Fundos Comunitários e Atração de Investimento, entre outras:
- a)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- b)Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
- c)Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços do Município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- d)Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública em articulação com o gestor do contrato (proposto pelo serviço requisitante para cada contrato e com a função de acompanhar a sua execução) ;
- e)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- f)Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
- g)No âmbito da celebração de contrato escrito, a Unidade de Contratação Pública, Fundos Comunitários e Atração de Investimento, deve articular a sua atividade com a Unidade de Património e Expropriações;
- h)Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- i)Realizar, quando solicitado, hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- j)Coordenar todos os estudos inerentes aos fundos comunitários;
- k)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
- l)Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
- m)Promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município;
- n)Promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar;
- o)Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
- p)Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
- q)Facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
- r)Fomentar o empreendedorismo e a valorização profissional, organizando e participando em eventos de promoção económica.
- s)Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
- t)Propor iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município nomeadamente promover encontros com especialistas em desenvolvimento empresarial e criação de negócios, bem como, promover eventos temáticos dedicados aos problemas das jovens empresas;
- u)Promover a criatividade, a inovação, a singularidade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes sociais;