São competências da Unidade de Património e Expropriações, entre outras:
- a)Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais, nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos do Município ou dos respetivos titulares;
- b)Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
- c)Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas até decisão final;
- d)Assegurar a realização dos atos e funções notariais que lhe sejam legalmente cometidas.
- e)Elaborar, quando necessário, todo o procedimento com vista à desafetação do domínio público para o domínio privado Municipal;
- f)Promover a inscrição matricial e registo predial de todos os bens imóveis pertencentes ao domínio privado municipal, nomeadamente imóveis cedidos ao domínio privado do Município no âmbito de alvarás de loteamento.
- g)Efetuar as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- i)Efetuar a realização do inventário do património imobilizado;
- j)Controlar a atribuição dos números de inventário;
- k)Colaborar com as diferentes unidades orgânicas nas ações necessárias à elaboração dos projetos de expropriação;
- l)Instruir as resoluções de expropriar e os requerimentos e propostas para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição, ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por Lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- m)Colaborar com o advogado e ou mandatário da autarquia nos processos de expropriação litígio.
- n)Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das atividades e tarefas do Gabinete e gerir o pessoal respetivo;
- o)Concretizar as orientações superiormente definidas;
- p)Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
- q)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
- r)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte dos bens imóveis, num processo com toda a documentação, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriações e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- s)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a correta cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes.