São competências do Gabinete de Metrologia, entre outras:
- a)Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de aferição;
- b)Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais afetos ao gabinete;
- c)Organizar o arquivo e documentação do serviço de aferição e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- d)Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município;
- e)Regular e afinar instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;
- f)Emitir recibos dos trabalhos realizados pelo serviço de Aferição;
- g)Emitir certificados relativos aos trabalhos de verificação realizados;
- h)Montar os instrumentos a aferir num banco de ensaio apropriado;
- i)Efetuar a sua ligação aos sistemas transmissores de movimento, aos condutores elétricos ou às tubagens adequadas; acioná-los, segundo um regime especificado, e comparar os resultados obtidos com os de um instrumento padrão;
- j)Acionar parafusos e outros dispositivos de regulação para que funcionem dentro das tolerâncias prescritas, repetindo as operações para os demais regimes de funcionamento;
- k)Enviar para reparação os instrumentos não suscetíveis de afinação, indicando as deficiências encontradas;
- l)Proceder ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efetuados;
- m)Executar tarefas de caráter organizativo e processual no âmbito da sua atividade.
- n)Assegurar o aprovisionamento de materiais e bens consumíveis e a elaboração atempada de requisições e zelar pelo bom funcionamento do equipamento do serviço;
- o)Cumprir as instruções de trabalho relativamente aos requisitos para a qualificação do Serviço de Metrologia do IPQ.
- p)Promover a inovação e a qualidade do serviço;