- 1 -Sem prejuízo da revogação, devidamente fundamentada, do ato de atribuição das hortas urbanas ou pequenos jardins por motivo de interesse público que deva prevalecer sobre o interesse do utilizador, o incumprimento por este último nas normas inscritas no presente regulamento, incluindo respetivos anexos, na "Declaração de Precariedade" e, bem assim, a prestação de quaisquer informações/declarações falsas no âmbito do processo de candidatura, confere à Freguesia de Alvalade o direito a dar por finda a ocupação, sem direito a qualquer indemnização, e a executar coercivamente a decisão de desocupação, nos termos do art. 21.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
- 2 -A prestação de faltas declarações no processo de candidatura e o incumprimento de qualquer das regras estabelecidas no presente regulamento, incluindo anexos, ou "Declaração de Precariedade", constitui ainda impedimento para o utilizador e para qualquer membro do seu agregado familiar, apresentar nova candidatura à atribuição de hortas urbanas ou pequenos jardins, pelo período mínimo de três anos, contados da notificação da decisão do Vogal com o pelouro do Espaço Público.
Artigo 14.º — Cessação da utilização
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021