- 1 -A atribuição de talhões de cultivo na rede de parques hortícolas de Alvalade faz-se mediante concurso a que podem ser opositores os candidatos que reúnam as condições enunciadas no art. 3.º
- 2 -A abertura de concurso para atribuição de talhões de cultivo na rede de parques hortícolas de Alvalade será divulgada na página eletrónica da autarquia e mediante afixação de editais, nos locais de estilo da Freguesia, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 3 -As candidaturas constarão de formulário disponibilizado para o efeito, em suporte de papel e em ficheiro para download no site da Junta de Freguesia, e serão apresentadas, preferencialmente, por meios eletrónicos, podendo ainda ser apresentadas, em mão, nos polos de atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade ou por via postal, valendo, neste último caso como data de apresentação, a data de entrada nos serviços.
- 4 -As candidaturas deverão ser instruídas com:
- a)Documento comprovativo da residência ou sede na freguesia;
- b)Declaração do centro de emprego para prova da situação de desemprego ou desemprego de longa duração; ou declaração da segurança social para prova da condição de inativo (não paga contribuições); ou declaração do Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações (ou cópia do cartão), para prova da condição de reformado/pensionista; ou declaração, sob compromisso de honra, do número de utilizadores a afetar à atividade de agricultura urbana, no caso das pessoas coletivas;
- c)Documentos comprovativos de que o agregado familiar tem um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 80 % do indexante dos apoios sociais (correspondente ao valor do rendimento bruto do agregado familiar, deduzido das despesas com habitação e respetivos serviços essenciais - água, eletricidade e gás -, despesas de saúde e com equipamentos sociais, dividido pelo número de membros do agregado), caso o candidato pretenda beneficiar da redução da taxa prevista para as hortas sociais.
- 5 -Se no mesmo concurso forem opositores mais de um membro do mesmo agregado familiar, apenas será admitida a candidatura apresentada em primeiro lugar.
- 6 -O disposto nos números anteriores não prejudica a atribuição direta de hortas urbanas integradas nos parques hortícolas sob gestão de Freguesia de Alvalade a hortelãos que, de acordo com o levantamento realizado pelos serviços da autarquia, comprovadamente já ocupavam o espaço com atividade agrícola.
Artigo 5.º — Atribuição de talhões para cultivo
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021