- 1 -A Freguesia de Alvalade dispõe de uma rede de parques hortícolas para a prática de agricultura urbana, nos termos e condições enunciados no presente regulamento, designadamente:
- a)Parque Hortícola do LNEC: 27 talhões com áreas entre os 90 m2 e os 110 m2;
- b)Parque Hortícola Rua Afonso Lopes Vieira: 4 talhões com áreas entre os 25 m2 e os 30 m2;
- c)Parque Hortícola do Bairro da Boa Esperança: 8 talhões com áreas entre os 35 m2 e os 75 m2.
- 2 -A rede de parques hortícolas de Alvalade poderá ser, a todo o tempo, alargada, em função do levantamento realizado pelos serviços da autarquia, ficando a atribuição e exploração dos talhões de cultivo que assim sejam incorporados na rede, sujeita ao disposto no presente regulamento.
Artigo 4.º — Parques Hortícolas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021