- 1 -Aplicados os critérios de seleção, será aprovado pelo Vogal responsável pelo Espaço Público projeto de decisão de atribuição de talhões para cultivo mediante proposta do júri nomeado para conduzir o procedimento.
- 2 -O projeto de decisão será publicado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Alvalade e notificado a todos os candidatos, para que se pronunciem, querendo, em dez dias, por escrito, nos mesmos termos previstos no n.º 3 do art. 5.º
- 3 -Decorrido o prazo de audiência prévia dos interessados, o Vogal responsável pelo Espaço Público, mediante proposta do júri do procedimento, tomará a decisão de atribuição de talhões para cultivo, que será publicada sítio da internet da Junta de Freguesia de Alvalade e notificada a todos os candidatos.
- 4 -Os candidatos selecionados serão chamados, pela ordem em que foram graduados, a escolher o talhão de cultivo que pretendem que lhe seja atribuído e subscrever a "Declaração de Precariedade" que corresponde ao Anexo I ao presente regulamento e proceder ao pagamento da taxa anual que corresponde à contrapartida pela ocupação precária dos talhões de cultivo nos Parques Hortícolas da Freguesia de Alvalade, assumindo, nessa data, a qualidade de Utilizador da horta urbana que lhe tenha sido atribuída.
- 5 -O início da atividade deve ter lugar num prazo máximo de dez dias úteis contados da aquisição da qualidade de Utilizador.
- 6 -A atribuição, a título precário, dos talhões de cultivo renova-se, por períodos anuais, com o pagamento da respetiva taxa pelo Utilizador nos dez dias úteis anteriores ao termo do prazo de um ano sobre a data em que adquiriu a condição de Utilizador ou se renovou a atribuição da Horta Urbana.
Artigo 7.º — Atribuição de hortas urbanas
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021