Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente regulamento, assim como relativamente à renovação nos casos em que a mesma sendo admissível foi concedida, os beneficiários devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço local da Autoridade Tributária e Aduaneira, que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da isenção concedida, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
Artigo 10.º — Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022