- 1 -A inobservância dos pressupostos de que depende o reconhecimento do direito às isenções totais ou parciais consagradas no presente regulamento, posteriormente à concessão das mesmas e por motivo imputável aos interessados, determina a sua caducidade e a exigibilidade de todos os montantes de imposto que seriam devidos, caso aquele direito não tivesse sido reconhecido ou o eventual reconhecimento não tivesse sido renovado.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior caberá à Autoridade Tributária e Aduaneira promover os consequentes atos tributários de liquidação.
Artigo 26.º — Incumprimento dos pressupostos das isenções
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022