Subsidiariamente aplicar-se-á o disposto no Estatuto dos benefícios Fiscais; no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), no Código de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT); a lei geral tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 5.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022