O presente Regulamento do Museu Municipal de Espinho é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 25.º/1, alínea g) e 33.º/1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda dos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023