Aprova o Regulamento do Museu Municipal de Espinho
Lei habilitante
O presente Regulamento do Museu Municipal de Espinho é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 25.º/1, alínea g) e 33.º/1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda dos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto e Âmbito
Identificação e Localização
Logótipo
O Museu Municipal de Espinho tem logótipo próprio, inspirado na geometria do edifício onde se encontra instalado.
Vocação e Missão
Objetivos
Coleções
Política de Incorporação
Critérios de Incorporação
Modalidades de Incorporação
As modalidades a seguir na incorporação de peças regem-se pelo estipulado no artigo 13.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, n.º 47/2004, de 19 de agosto, a saber:
Procedimento de Incorporação
Inventário e Documentação
Proposta de incorporação noutros museus
No caso das peças ou coleções cuja incorporação não foi aceite pelos motivos expostos no ponto 1 do artigo 10.º deste Regulamento, o diretor do Museu pode sugerir a sua integração noutros museus cujo acervo seja mais consentâneo com a temática daqueles.
Abatimento de peças
O abatimento de uma peça é o processo através do qual esta é definitivamente retirada do acervo do Museu.
Critérios para o abatimento de peças
Procedimentos para o abatimento de peças
Revisão das normas da Política de Incorporação
As normas respeitantes à Política de Incorporação do Museu Municipal de Espinho, presentes neste documento, deverão ser revistas e atualizadas quinquenalmente.
Depósitos
Cedência temporária de peças
Inventário
O Museu Municipal de Espinho organizará:
Registo e Inventariação
Programação
Exposições permanentes
Exposições temporárias
Horário de funcionamento
Segunda a sexta - das 10h00 às 17h00;
Sábados - das 10h00 às 13h30 | das 14h30 às 18h00
Acesso aos espaços e preços
Isenções
Será facultado o acesso gratuito às salas de exposição permanente e galeria de exposições do Museu nos seguintes casos:
Deveres
Inibições e proibições
Fotografar com "flash";
Comer e beber, salvo nos espaços reservados para esse fim;
Fumar;
Entrar com animais;
Provocar ruído;
Entrar no Museu com mochilas, sacos, guarda-chuvas ou outros objetos volumosos, devendo os mesmos ser entregues na receção do Museu ou depositados em espaços próprios para o efeito.
Utilização de aparelhos fotográficos e máquinas de filmar
Biblioteca
Imagoteca
Realização de fotografias, propriedade e direitos de autor
Aquisição de imagens fotográficas
Publicações
Suportes de divulgação
O Museu Municipal de Espinho tem como suportes privilegiados de divulgação e promoção das suas atividades o site do museu (www.museumunicipal.espinho.pt) e o facebook, e por parte da Câmara Municipal de Espinho o seu portal (www.cm-espinho.pt) e facebook.
Auditório
Não pagamento do valor devido até três dias úteis antes do início da atividade;
Utilização para fins diversos para que foi concedida a autorização;
Utilização por outras entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.
Espaço de Cafetaria
Estrutura orgânica dos serviços do Museu
Recursos Humanos
Competências
Coordenar de forma eficiente e eficaz os serviços da biblioteca e imagoteca do MME;
Inventariar em base de dados digital todo o acervo documental e fotográfico do MME;
Preservar a documentação fotográfica, videográfica e digital;
Disponibilizar a documentação para consulta pública;
Apoiar a realização de trabalhos de investigação em história e património local;
Propor a aquisição de recursos bibliográficos e informativos;
Promover a oferta e permuta de publicações;
Efetuar uma gestão adequada e eficaz do armazenamento de todos os documentos, de acordo com as suas próprias especificidades.
Infrações
O incumprimento do disposto no presente Regulamento e a prática de atos contrários ao mesmo e que sejam prejudiciais para os demais utilizadores, serviços e património do Museu, poderá ter como consequência a advertência pelos serviços ou expulsão, conforme a gravidade da infração.
Em caso de reincidência, assiste à Câmara Municipal de Espinho o direito de interditar a entrada do infrator nas instalações do Museu por tempo a determinar, procedendo a audiência prévia daquele.
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, as práticas de atos lesivos do património municipal serão reparadas a expensas do seu autor, nos termos legais aplicáveis.
Os utentes e visitantes do Museu que danifiquem ou subtraiam bens de património municipal, ficam obrigados a ressarcir o Município de Espinho pelo respetivo dano ou extravio, efetuando o depósito de custo de acordo com o inventário ou estimativa feita pelos serviços competentes, acrescido dos custos de instalação ou reparação.
Delegação de competências
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador responsável pelo pelouro da cultura, ouvida a Direção do Museu e por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Alteração e revisão
Este regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração, nos termos legais aplicáveis, sempre que as condições assim o exigirem ou a Câmara Municipal de Espinho entender como necessário.
Afixação e entrada em vigor
316340205