- 1 -O responsável pela proposta de incorporação de novas peças é o Diretor do Museu.
- 2 -A não aceitação de incorporação de uma peça ou coleção é da responsabilidade do Diretor do Museu, depois de informado o Presidente da Câmara Municipal de Espinho.
- 3 -O Diretor do Museu tem de submeter a proposta de incorporação de novas peças ou coleções à aprovação da Câmara Municipal de Espinho, em formulário próprio, sob pena de se constituir como ilícita, correspondendo a aprovação à validação e legalização da incorporação.
- 4 -A efetivação da incorporação só se verifica depois de concedida a necessária autorização da Câmara Municipal de Espinho.
- 5 -A incorporação de bens culturais no MME deve ser precedida da aprovação da Câmara Municipal de Espinho, sob pena de se constituir como ilícita, correspondendo a aprovação à validação e legalização da incorporação.
- 6 -Quando uma nova peça é incorporada no acervo do museu deve ter-se em atenção o seguinte:
- a)Que, à data de incorporação, a peça possui um título válido de propriedade;
- b)Recolha e registo do máximo de informação disponível sobre a peça e que deverá constar do processo técnico da mesma;
- c)Atribuição de um número de inventário próprio, seguindo o estipulado no Artigo 13.º deste Regulamento.
Artigo 11.º — Procedimento de Incorporação
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023