- 1 -Os bens culturais que integram as coleções do Museu Municipal de Espinho podem em qualquer altura ser requeridos para integrarem, a título de empréstimo, exposições temporárias organizadas por outras instituições nacionais e internacionais.
- 2 -As entidades interessadas na cedência temporária de bens culturais do Museu Municipal de Espinho deverão requerer o seu empréstimo, em formulário próprio a fornecer pelo Museu.
- 3 -As condições de cedência de bens culturais das coleções do Museu serão fixadas por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Espinho, sob proposta da direção do Museu Municipal de Espinho.
Artigo 19.º — Cedência temporária de peças
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023