- 1 -Quando novas peças são incorporadas no acervo é-lhes atribuído um «Número de Inventário», constituído por um código composto por três letras que são as iniciais do Museu (MME), dois números (a começar no 01) que identificam a coleção a que pertence a peça e o número de lote composto por quatro dígitos (a começar no 0001) e que é atribuído sequencialmente a cada nova peça. Os números que identificam cada coleção vão a seguir enumerados: «01», Fábrica Brandão, Gomes; «02», Arte Xávega e Bairro Piscatório; «03» Artes Plásticas; «04» Património e história local.
- 2 -O «Número de Inventário» é o número que identificará a peça em toda a documentação produzida, por exemplo, nas entradas de catálogo e na ficha de inventário.
- 3 -A atribuição de um número de inventário próprio, seguindo o estipulado no Artigo 12.º deste Regulamento.
Artigo 21.º — Registo e Inventariação
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023