- 1 -Entende-se por exposição temporária a que se realiza por um período de tempo inferior a um ano na galeria de exposições temporárias.
- 2 -As exposições temporárias a realizar no Museu Municipal de Espinho enquadram-se num projeto expositivo definido pela direção do Museu.
Artigo 24.º — Exposições temporárias
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023