- 1 -O Museu funciona de segunda a sábado, inclusivamente, com os seguintes horários:
Segunda a sexta - das 10h00 às 17h00;
Sábados - das 10h00 às 13h30 | das 14h30 às 18h00
- 2 -O Museu encerra ao público todos os domingos e dias feriados e no dia 24 de dezembro.
- 3 -Sempre que se entenda conveniente para a prossecução do interesse público, o Museu poderá estar aberto ao público nas datas excluídas pelo número anterior do presente artigo.
- 4 -Considerando necessidades específicas do público, os horários definidos no ponto n.º 1 do presente artigo, poderão ser alterados por despacho do Presidente da Câmara, sob proposta da direção do Museu.
- 5 -O acesso dos visitantes às salas de exposição permanente só pode ser efetuado até trinta minutos antes da hora determinada para o encerramento das instalações.
Artigo 25.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023