- 1 -São deveres dos utilizadores e visitantes do Museu Municipal de Espinho:
- a)Cumprir as normas definidas no presente regulamento;
- b)Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos técnicos e colaboradores do Museu;
- c)Respeitar e tratar com civismo e urbanidade os utilizadores, visitantes, técnicos e colaboradores do Museu;
- d)Preencher os impressos que lhe sejam entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- e)Manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- f)Indemnizar a Câmara Municipal de Espinho pelos danos e perdas de que for considerado responsável;
- g)Aceitar o valor monetário definido para os serviços pagos, de acordo com as tabelas municipais aplicáveis em vigor;
- h)Respeitar o silêncio nos vários espaços do Museu, em especial nas salas de exposições, Biblioteca, Imagoteca, Auditório;
- i)Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e demais legislação de direitos autorais e de personalidade.
- 2 -Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos utilizadores e visitantes menores de idade que frequentem o Museu.
Artigo 28.º — Deveres
Vigente desde: 26/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023