- 1 -O museu promoverá, sempre que considere oportuno e mediante despacho do Presidente da Câmara, a publicação de catálogos das coleções, de exposições permanentes e temporárias, roteiros, cartazes, postais ou outras publicações que julgue convenientes.
- 2 -De qualquer publicação se admite a reedição periódica com destino a venda ou distribuição gratuita.
- 3 -As publicações estarão disponíveis na loja do Museu Municipal de Espinho e em outros locais que a direção do Museu ou o Município considere convenientes.
- 4 -Admite-se a possibilidade de parcerias com editores comerciais a fim de favorecer a distribuição e divulgação de edições do Museu.
- 5 -Os termos de eventuais parcerias mencionadas no número anterior, serão definidos mediante proposta da direção do Museu, com despacho favorável do Presidente da Câmara.
Artigo 35.º — Publicações
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023