- 1 -O Fórum de Arte e Cultura de Espinho dispõe de um auditório, que constitui um espaço privilegiado para a realização de reuniões culturais, colóquios, congressos, seminários, encontros e outras manifestações cívicas e de educação e cultura.
- 2 -A utilização deste espaço destina-se prioritariamente a iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Espinho, no âmbito da atividade do Museu e dos demais serviços municipais.
- 3 -A sua utilização por outras entidades poderá ser autorizada, mediante apreciação e autorização superior.
- 4 -A utilização prevista no número anterior deverá ser solicitada mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, deverá ser efetuado com, pelo menos 30 dias de antecedência, e dele deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do tipo da atividade pretendida;
- b)Identificação do responsável e respetivos contactos;
- c)Descrição da atividade pretendida;
- d)Objetivos;
- e)Público-alvo (faixas etárias, número de pessoas);
- f)Recursos materiais (equipamento e adaptação do espaço);
- g)Recursos humanos;
- h)Período de utilização (preparação, realização e desmontagem).
- 5 -Este espaço poderá ser cedido por períodos temporários, ficando a sua utilização sujeita ao valor monetário definido pelas tabelas municipais aplicáveis, em vigor.
- 6 -Poderão ficar isentas do pagamento do valor que, de acordo com as tabelas municipais aplicáveis, seja devido pela ocupação desta sala, as iniciativas que contribuam para a promoção direta dos objetivos do Museu e revistam interesse municipal, desde que realizadas dentro do horário normal de funcionamento e expediente do Museu.
- 7 -O espaço e equipamentos disponibilizados pelo Museu ficam sob a plena responsabilidade da entidade promotora, comprometendo-se esta a zelar pela boa utilização e conservação dos mesmos, sendo que qualquer dano causado, obrigará ao pagamento de indemnização.
- 8 -O apoio de um técnico para a utilização do equipamento audiovisual, será analisado caso a caso.
- 9 -Quando a iniciativa seja de organização conjunta, toda a documentação produzida deverá referir a "Câmara Municipal de Espinho/Museu Municipal de Espinho" como entidade coorganizadora.
- 10 -Sempre que houver isenção do pagamento do valor previsto na tabela municipal aplicável em vigor, deverá ser incluída a menção "com o apoio da Câmara Municipal de Espinho/Museu Municipal de Espinho" ou inclusão dos respetivos logótipos em todos os meios de divulgação da iniciativa.
- 11 -A autorização de cedência será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
Não pagamento do valor devido até três dias úteis antes do início da atividade;
Utilização para fins diversos para que foi concedida a autorização;
Utilização por outras entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.
- 12 -A cedência deste espaço contempla a utilização da sala e equipamento audiovisual, sempre que tal haja sido solicitado e autorizado.
- 13 -A lotação máxima da sala polivalente é de cento e trinta e quatro lugares sentados.
- 14 -Nas atividades realizadas no Auditório, a captação de som e imagem efetuadas por meios de comunicação social ou outras entidades, carece de autorização prévia, conjunta, da Câmara Municipal de Espinho e da entidade responsável pelo evento.
- 15 -A Câmara Municipal de Espinho reserva o direito de efetuar registo de imagem e som para memória futura.
- 16 -A venda de livros ou quaisquer outros produtos conexos com a iniciativa a realizar no Auditório, deverá ser mencionada no respetivo pedido de utilização do auditório e, se autorizada, será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
- 17 -A fixação ou exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos, só poderá ser feita mediante autorização prévia, expressa, e nos locais autorizados e indicados para o efeito.
- 18 -Os equipamentos, materiais de apoio e recursos documentais pertencentes aos promotores da iniciativa são da sua inteira responsabilidade.
Artigo 37.º — Auditório
Vigente desde: 26/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023