- 1 -O espaço de cafetaria, situado nas instalações do Fórum de Arte e Cultura de Espinho, é propriedade da Câmara Municipal de Espinho, e destina-se exclusivamente ao exercício da atividade de restauração e bebidas naquela modalidade, devendo funcionar como espaço complementar à atividade do Museu, nunca podendo a sua exploração ser suscetível de pôr em causa o normal e desejável bom funcionamento do Museu Municipal de Espinho e do Fórum de Arte e Cultura de Espinho.
- 2 -A exploração do espaço de cafetaria poderá ser atribuída a uma entidade exterior à Câmara Municipal de Espinho, desde que não contrarie a missão e objetivos, nem ofereça riscos à segurança do património guardado no Museu, devendo para o efeito a Câmara Municipal de Espinho publicitar, por edital, a intenção de proceder à concessão, a qual será sujeita a hasta pública.
- 3 -A exploração do espaço de cafetaria por entidades externas será sempre realizada nos termos a definir através do instrumento de atribuição do direito de exploração e respetivo título, bem como em conformidade com as regras estabelecidas no procedimento que antecedeu essa atribuição.
- 4 -O horário e as condições de funcionamento deste espaço de cafetaria, deverão respeitar a legislação aplicável em vigor.
- 5 -O horário do espaço de cafetaria será sempre fixado pela Câmara Municipal de Espinho, devendo ser respeitado pela entidade a quem estiver atribuída a respetiva exploração.
- 6 -Estando a exploração do espaço de cafetaria atribuída a uma entidade externa, o respetivo titular dessa exploração encontra-se obrigado a permitir na área afeta à cafetaria a realização de pequenos eventos culturais, promovidos ou organizados com o apoio da autarquia.
Artigo 38.º — Espaço de Cafetaria
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023