- 1 -A Câmara Municipal de Espinho poderá delegar no seu Presidente as respetivas competências que expressamente estiverem atribuídas ao órgão executivo nos termos do previsto no presente Regulamento.
- 2 -As competências expressamente atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara podem ser objeto de delegação na pessoa do Vereador responsável pelo pelouro da Cultura.
Artigo 44.º — Delegação de competências
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023