- 1 -O presente Regulamento entrará em vigor decorridos quinze dias sobre a data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Um exemplar deste Regulamento estará afixado no Museu Municipal de Espinho, nas instalações do edifício do Fórum de Arte e Cultura de Espinho, bem como será disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal de Espinho e do Museu, e ainda do mesmo será facultada cópia a todos quantos o solicitem em papel ou formato digital (PDF).
- 3 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas as normas de posturas e regulamentos do município sobre esta matéria e as demais que contrariem o regime do presente Regulamento.
316340205
Artigo 47.º — Afixação e entrada em vigor
Vigente desde: 26/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2023