Constitui legislação habilitante do presente Regulamento a competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
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