- 1 -Cada Diploma, após a assinatura presidencial, levará averbado, atrás, a menção do registo no livro próprio e o seu número corresponde ao gravado no reverso do palhetão da Chave atribuída.
- 2 -O Assento é datado e assinado pelo Dirigente dos Serviços Administrativos e levará, a autenticar, o selo branco do Município.
Artigo 26.º — Anotação do seu diploma
Vigente desde: 26/04/2024
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