Aprova o Regulamento da Concessão de Condecorações Municipais do Município de Terras de Bouro.
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento a competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1.º do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Tipo de condecorações municipais
Concessão
Atribuição
Critérios de atribuição
As condecorações municipais são atribuídas, cada uma delas, em função da valoração que venha a ser feita dos atos praticados.
Entrega
As condecorações municipais são entregues ao galardoado ou seu representante pelo Presidente da Câmara Municipal, em cerimónia pública solene.
Atribuição
A Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro é destinada às pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras, que, pelo seu grande valor em qualquer ramo de atividade humana, ou por qualquer outra forma se tenham destacado no exercício de atividades de interesse excecional e altamente relevantes para o Município de Terras de Bouro.
Descrição
Uso da medalha
A Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro será usada pendente do pescoço, de uma banda de seda de trinta milímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e verde-escuro a dos lados. Esta medalha dá direito ao uso de uma miniatura que será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das miniaturas das condecorações nacionais e à direita das outras, que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita com quinze milímetros de largura, branca orlada de verde-escuro, correspondendo cada uma das listas a um terço da largura total.
Uso da fita
À Medalha de Honra do Concelho de Terras de Bouro, corresponde como distintivo, uma fita igual à que se refere o artigo anterior, que circunda lapela do casaco do lado esquerdo passando pela respetiva botoeira, com largura de doze milímetros.
Atribuição
A Medalha de Mérito de Ouro ou de Prata, são destinadas a pessoas ou entidades nacionais ou estrangeiras, que pela sua coragem e abnegação, pelos seus préstimos notáveis e relevantes serviços dignos de reconhecimento e apreço, no campo literário, artístico, científico ou profissional, ou por qualquer outra forma se tenham destacado no exercício de atividades de interesse excecional e altamente relevantes para o Município de Terras de Bouro.
Descrição
Uso da medalha
A Medalha de Mérito de Ouro ou de Prata, serão usadas do lado esquerdo do peito, pendentes por uma fita de seda de vinte e quatro e dezoito milímetros de largura, respetivamente, dividida longitudinalmente em três listas iguais, usadas à esquerda das condecorações nacionais e à direita de outras, que se usem do mesmo lado. A medalha de Mérito de Ouro será usada à direita das Medalhas de Mérito de Prata.
Uso da fita
Às Medalhas de Mérito corresponde como distintivo uma fita igual à que se refere o artigo 11.º, que circunda a lapela do casaco do lado esquerdo passando pela respetiva botoeira, com largura de oito e quatro milímetros, conforme e trate da Medalha de Ouro ou da Medalha de Prata.
Atribuição
A Medalha de Bons Serviços, poderá ser concedida aos trabalhadores do Município de Terras de Bouro, que tenham demonstrado e comprovado zelo, dedicação e competência no serviço a seu cargo, que não tenham sofrido dentro dos prazos indispensáveis para concessão desta medalha, quaisquer sanções disciplinares e satisfaçam ainda as seguintes condições:
Descrição
A Medalha de Bons Serviços será de prata ou de cobre, ambas de dimensões iguais às Medalhas de Mérito, tendo no anverso apenas o Brasão de Armas do Concelho de Terras de Bouro, que terá por cima as palavras “Câmara Municipal” e no reverso gravada a legenda “Bons Serviços”. As Medalhas de Bons Serviços, não têm rebordo nem palmas.
Uso da medalha
A Medalha de Bons Serviços, será usada do lado esquerdo do peito pendente por uma fita de seda de dezoito e quinze milímetros de largura, respetivamente para a medalha de prata e medalha de cobre, dividida longitudinalmente em três listas iguais, usadas à esquerda das condecorações nacionais e à direita de outras, que se usem do mesmo lado. Esta medalha será usada à esquerda das Medalhas de Mérito.
Uso de laço
A Medalha de Bons Serviços não dá direito ao uso de fita que circunda a lapela do casaco, correspondendo o distintivo a um pequeno laço de botoeira com um centímetro de comprimento por meio centímetro de largura, verde escuro com um nó branco ou todo verde escuro, conforme se trate de Medalha de Prata ou de Medalha de Cobre.
Objetivo
A Chave de Honra do Concelho de Terras de Bouro é um galardão municipal destinado a distinguir personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou relacionamento com Terras de Bouro, sejam considerados dignos dessa distinção.
Representatividade
A Chave de Honra do Concelho, devidamente credenciada, representa o tributo de homenagem do Concelho, a quem a tenha recebido.
Configuração
A insígnia é constituída por uma chave dourada, na dimensão real de 0,16 m de comprimento, armada com atributos na argola. Este será numerado no reverso, de um em diante, sequentemente.
Concessão
A atribuição da Chave de Honra do Concelho é deliberada em reunião ordinária da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara ou de qualquer dos Vereadores e aprovada por maioria dos membros presentes.
Entrega
Diploma
Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, onde, em nome do Povo de Terras de Bouro, a sua Câmara Municipal confere a Chave de Honra do Concelho à entidade singular ou coletiva em causa, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos. O Diploma é assinado pelo Presidente da Câmara e levará o selo branco do Município.
Anotação do seu diploma
Livro de registo
Existirá, confiado ao Protocolo, um livro próprio para o registo de atribuição da Chave de Honra do Concelho, com as folhas numeradas, onde conste o número do exemplar; entidade que o recebeu; data da reunião que votou a sua atribuição; data da sua entrega e assinatura legível de quem o escriturou.
Atribuição do primeiro exemplar
O exemplar número um, considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído ao Concelho de Terras de Bouro e ficará exposto, em destaque no Salão Nobre dos Paços do Concelho, juntamente com um exemplar do Diploma.
Exclusivo
Utilização das insígnias das condecorações
Os galardoados podem utilizar as insígnias das condecorações em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
Perda do direito às condecorações
Lacunas e casos omissos
A interpretação e a integração dos casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior bem como quaisquer despachos, deliberações ou outros atos administrativos cujo teor seja contrário ao mesmo, mantendo-se, contudo, todos os efeitos que tenham produzido.
Encargos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a partir dessa data.
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