Nos termos do Artigo 33.º do RGPD, caso se verifique uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, a Freguesia de Boliqueime, enquanto responsável pelo tratamento, notifica desse facto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo, utilizando o procedimento previsto para o efeito (Anexo I - D).
Artigo 20.º — Notificação da Violação de Dados Pessoais à Autoridade de Controlo (CNPD)
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025