Nos termos do Artigo 34.º do RGPD, caso se verifique uma violação da segurança de dados pessoais transmitidos, suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, a Freguesia de Boliqueime, enquanto responsável pelo tratamento, comunica a violação de dados pessoais ao titular dos dados sem demora injustificada, utilizando o procedimento implementado para o efeito, (Anexo I - E).
Artigo 21.º — Comunicação da Violação de Dados Pessoais aos seus Titulares
Vigente desde: 09/04/2025
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