Nos termos do artigo 88.º da RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, a Freguesia de Boliqueime, pode tratar os dados pessoais dos trabalhadores, para as finalidades e com os limites definidos pelo código do trabalho e respetiva legislação complementar.
Artigo 27.º — Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Vigente desde: 09/04/2025
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