- 1 -Implementação de medidas para deteção, identificação e investigação das circunstâncias em que ocorreu essa violação;
- 2 -Adoção de medidas atenuadoras, de um circuito de informação entre responsáveis e subcontratantes e apuramento de responsabilidades;
- 3 -Notificação à Autoridade de Controlo Nacional (CNPD);
- 4 -Comunicação aos titulares dos dados nos casos em que possa resultar num elevado risco.
Artigo 31.º — Em Caso de Violação de Segurança de Dados Pessoais
Vigente desde: 09/04/2025
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