- 1 -A Freguesia de Boliqueime disponibiliza os seus próprios suportes de dados eletrónicos;
- 2 -A utilização dos suportes de dados removíveis deve ser gerida em todas as suas fases, incluindo a aquisição, distribuição, utilização e destruição;
- 3 -Antes da eliminação ou reutilização de equipamentos que contenham suportes de dados deve verificar-se se todos os dados foram efetivamente removidos ou eliminados;
- 4 -No caso do suporte de dados em papel, a impressão e/ou a cópia de documentos contendo dados pessoais deve ser limitada ao estritamente necessário;
- 5 -A reprodução dos documentos deve ser efetuada com recurso a um sistema de impressão segura, as máquinas fotocopiadoras pressupõem a autenticação do utilizador;
- 6 -Os utilizadores devem garantir que nenhuma impressão e/ou cópia fica esquecida na impressora/fotocopiadora;
- 7 -Controlar os acessos, com registos das respetivas data e hora, de quem acede e do(s) documento(s) específico acedido(s).
Artigo 41.º — Proteção dos Suportes de Dados
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025